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Prorroga a vigência do Decreto Municipal nº 73/2020 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ampére, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais DECRETA:
Art. 1.º – Considerando o disposto no Decreto Estadual n° 6590/2020, fica prorrogado até o dia 07 de janeiro de 2021 as medidas do Decreto Municipal n° 73/2020.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais determinações do Decreto Municipal 73/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ampére, 29 de dezembro de 2020.