DECRETO Nº 32, DE 29 DE MAIO DE 2020
Publicado emAltera o Decreto 26/2020 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ampére, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais DECRETA:
Art. 1.º- Fica revogado o inciso I, do artigo 1°, do Decreto 26/2020, de 08 de maio de 2020.
Art. 2.º – O inciso I, do artigo 2°, do Decreto 26/2020, de 08 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Excetua-se da restrição prevista no presente artigo o fornecimento exclusivo de alimentação, sendo almoço no horário compreendido das 10h30min às 14h00min e lanche/janta no horário compreendido das 17h00min às 00h00min. Nestes casos deverá ser observada a distância mínima de 2,0 metros entre uma mesa e outra do estabelecimento, e a limitação de uso de no máximo 04 pessoas por mesa.
Art. 3.º- Fica permitido o atendimento e fornecimento de alimentação para consumo no local em panificadoras e lojas de conveniências, desde que atendidas as seguintes medidas de higiene e prevenção:
I – Deverá ser observada a distância mínima de 1,5 metros entre uma mesa e outra do estabelecimento, com limitação de uso de no máximo 04 pessoas por mesa.
II – Quando o estabelecimento possuir o sistema de buffet,fica obrigatório o uso de máscara ao usuário do estabelecimento ao aproximar-se do buffet, bem como após o término da refeição para permanecer no estabelecimento e ao efetuar o pagamento.
III – Cumprimento das obrigações previstas no artigo 19, do Decreto Municipal 22/2020, exceto no que for incompatível com o presente Decreto.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Este decreto entra em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 29 de maio de 2020.