Decreto nº 76, 09 de dezembro de 2020.
Publicado emDispõe sobre a suspensão do processo de consulta à comunidade escolar para escolha de diretores das instituições de ensino da rede pública municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 64, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica e o alto índice de ocupação dos leitos de UTI em decorrência da pandemia;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, do Decreto Estadual n° 6294/2020, que proíbe a realização de eventos presenciais que implique na aglomeração com grupo de mais de 10 pessoas;
CONSIDERANDO os termos da decisão judicial proferida nos autos n° 0005947-07.2020.8.16.0004, em trâmite junto à 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que determinou a suspensão de consulta à comunidade escolar para designação de Diretores das Escolas da Rede de Ensino Estadual;
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso por prazo indeterminado o processo de consulta à comunidade escolar para designação de Diretores das Instituições de Ensino do Município de Ampére, cuja realização se daria no próximo dia 17/12/2020, nos termos do Decreto Municipal nº 72/2020.
Art. 2º Oportunamente será designada nova data para realização do processo de consulta, mantidas as demais determinações do Decreto Municipal nº 72/2020.
Art. 3º Deverá a Secretaria Municipal de Educação dar ciência dos termos do presente Decreto, pelo meio mais célere possível, às comissões, candidatos, pais e alunos.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ampére, 09 de dezembro de 2020.

